A apresentadora Tati Machado revelou estar amparada pela “Lei do Luto Materno e Parental”; saiba mais abaixo
Convidada do “Mais Você” da última segunda-feira (28), Tati Machado contou como tem lidado com o luto, após a perda de Rael. Fruto do casamento com Bruno Monteiro, ele nasceu sem vida no final da gestação em maio deste ano.
Dessa forma, a apresentadora tem direito ao afastamento do trabalho, que é uma das garantias da “Lei do Luto Materno e Parental”.
Tati Machado é entrevistada no “Mais Você”

Apesar de dizer à Ana Maria Braga que está com muita saudade de trabalhar, Tati Machado, que tem viajado frequentemente com o marido, exaltou a importância de estar longe dos holofotes.

“Não vejo a hora de voltar, mas acho que é importante viver esse momento aqui”, disse ela, que está em licença-maternidade, de acordo com a “Lei do Luto Materno e Parental“. Por isso, só voltará a trabalhar em setembro.
“Foi sancionada uma lei agora que dá muitos direitos. 120 dias [de licença] para as mulheres que têm essa situação, assim como que é para todas as mães”, explicou Tati.
Lei do Luto Materno e Parental: o que é?

Sancionada em maio de 2025 e em vigor a partir de agosto, a “Lei do Luto Materno e Parental”, ou Lei nº 15.139/2025, institui a humanização do luto materno e parental nos casos em parto de natimorto — ou seja, quando o bebê nasce sem vida após 20 ou 23 semanas de gestação.
Dessa forma, além do afastamento de 120 dias, a lei garante atendimento humanizado e suporte psicossocial às famílias enlutadas por perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal, tanto na rede pública (SUS) quanto na privada.
Isso inclui poio psicológico, exames para investigação das causas, acompanhamento na próxima gestação e alas reservadas em hospitais.