Apple pagará o equivalente a R$ 115 a donos de iPhone nos EUA: Procon notificará empresa

por | mar 6, 2020 | Tecnologia

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A Apple pagará uma indenização a donos de iPhone nos Estados Unidos pelo fato de alguns modelos do aparelho terem apresentado lentidão após a instalação de uma nova versão do iOS e o Procon-SP também notificou a empresa aqui no Brasil.

Apple indeniza donos de iPhone nos EUA

A Apple fez um acordo coletivo nos Estados Unidos comprometendo-se a indenizar os consumidores cujos aparelhos se tornaram mais lentos após a instalação de uma versão de 2017 do iOS.

O acordo prevê que a Apple pague US$ 25 – pouco mais de R$ 115 – para consumidores que possuem iPhone 6, 6 Plus, 6s, 6s Plus, 7, 7Plus ou SE, que executaram o sistema operacional iOS 10.2.1 ou posterior, e dos iPhone 7 e 7 Plus, que executaram o iOS 11.2 ou posterior antes de 21 de dezembro de 2017.

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A Apple lançou uma nova versão de seu sistema operacional em 2017 e diminuiu a velocidade máxima dos aparelhos listados.

Segundo a empresa, a intenção era prevenir que os celulares mais antigos da marca parassem de funcionar, mas a atitude gerou especulações de que a marca estaria indiretamente forçando a compra de novos aparelhos.

Tal fato fez, de fato,com que várias pessoas trocassem seus iPhones e a Apple foi criticada por obsolescência programada.

Na época, a empresa se desculpou, liberou a opção de ativar ou desativar a função e deu grandes descontos na substituição dos aparelhos e baterias, mas mesmo assim, foi notificada pelo órgão de defesa do consumidor dos EUA.

Procon vai notificar empresa no Brasil

Em nota oficial, o Procon de São Paulo informou que também vai notificar a Apple no Brasil e questionar se a empresa pretende indenizar os brasileiros que possuem os aparelhos e que também enfrentaram problemas após a instalação da versão do iOS em questão.

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“O Procon-SP vai solicitar à Apple que informe se também pretende pagar a mesma indenização aos consumidores brasileiros da que foi paga aos norte-americanos; uma vez que o produto é o mesmo, o dano e a lesão são idênticos”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do órgão de defesa do consumidor.

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