Em maio de 2016, foi aprovada a chamada lei do farol baixo, que determina que todos os veículos circulem com os faróis baixos acesos durante o dia nas estradas e nos túneis sem iluminação. A lei vale para todo país. O problema é que muitos motoristas ainda não sabem exatamente a que tipo de farol a lei se refere e acabam levando uma multa à toa.
A lei entrou em vigor em 08 de julho, mas uma liminar suspendeu as multas no dia 02 de setembro. Na segunda-feira, 24 de outubro, a Justiça Federal liberou a retomada da fiscalização e o motorista que descumprir a regra pode ser multado em R$ 85,13 e levar quatro pontos na carteira.
O que é a lei do farol baixo?
Veja o que diz a lei Nº 13.290:
“O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.”
Primeiro é preciso entender que todo carro tem obrigatoriamente três tipos de farol: luz de posição, farol baixo e farol alto. O problema com a nova lei é que o que muitas pessoas entendem por farol baixo é, na verdade, a luz de posição, também chamada de lanterna. Essa luz é bem fraquinha e não ilumina quase nada, por isso, não deve ser usada no trânsito.
Vale ressaltar que alguns veículos vêm equipados com as chamadas luzes de condução diurna (ou DRL), que contam com lâmpadas de LED e iluminam tanto quanto o farol baixo, por isso, podem ser usadas para substituí-lo.
Em resumo: circular nas rodovias ou túneis sem os faróis baixos ligados, mesmo durante o dia, é infração média, de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

Quando usar os faróis do carro
Luz de posição: também chamada de lanterna, é uma luz fraquinha que quase não oferece iluminação. É indicada apenas para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga durante a noite.
Farol baixo: oferece boa iluminação. Deve ser usado à noite nas vias iluminadas e durante o dia nos túneis e também nas estradas. Motocicletas devem circular sempre com ele ligado, mesmo nas cidades.
Farol alto: Deve ser usado apenas em vias sem iluminação durante a noite. No entanto, é preciso ficar bastante atenta, pois ele pode comprometer muito a visão do motorista que vem em sentido oposto. Sempre que observar a aproximação de outro veículo, diminua a luz.

Dúvidas sobre a lei do farol
Pode usar farol de neblina ou de milha no lugar do farol baixo?
Não. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, esse tipo de luz só deve ser usada quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira. Utilizá-lo em outras condições pode atrapalhar a visão dos motoristas que vêm em sentido contrário.
Por que é importante usar baixo farol durante o dia?
De acordo com o Contran, “o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos. As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”.
Isso significa que, mesmo durante o dia, o farol aceso é um diferencial para que os veículos sejam vistos na via, diminuindo assim o risco de acidentes.
Também devo ligar o farol nas rodovias que cortam cidades?
Sim! O Denatran determina que a lei seja aplicada a qualquer tipo de rodovia, inclusive as que passam por trechos urbanos.
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