Qual é a idade mínima para casar no civil? Saiba como funciona no Brasil

Para poder casar “no papel” no Brasil não é preciso ter a maioridade, mas você vai precisar da autorização de seus pais. De acordo com o Código civil de 2002, no artigo 1.517, “homem e mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”.

Antes dessa idade?

A partir dos 18 anos, os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais. Porém o artigo 1.520 ressalva que: “excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517, que cita os 16 anos), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.

Portanto, a não ser pelos casos elencados no art. 1520, mesmo com o consentimento dos pais, o menor de 16 anos não poderá casar. Menores de 16 anos só podem se casar com ordem judicial.

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Depois dos 16 anos

Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento. Caso um ou ambos os pais residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório de Registro Civil, para que seja feito um termo de consentimento, o qual deverá ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório.

Porém, caso os dois pais sejam contra o filho ou a filha se casar antes de completar 18 anos de idade, o interessado, havendo motivo razoável, poderá suprir o consentimento por meio judicial, ingressando com ação para tal movida pelo Ministério Público.

Para ter ideias até o casamento