Muitas são as violências sexuais sofridas diariamente por uma mulher. Desde que saímos de casa, sabemos que estamos em risco. A cada ônibus ou metrô que pegamos e estamos expostas a contatos corporais, em um relacionamento onde ouvimos agressões verbais, ou mesmo em um caso extremo de violência e estupro. Tudo isso é violência contra a mulher. E precisamos saber o que a lei diz sobre isso. Afinal, quais são os tipos de assédio? Como podemos nos defender? Como denunciar um agressor? Entenda o que você pode fazer.
O que é estupro?
De acordo com a delegada de polícia e professora de criminologia Mônica Gamboa, estupro só corresponde ao ato sexual de fato. “É considerado estupro toda conjunção carnal sem consentimento. Essa violência física é classificada como um crime contra os costumes e a dignidade sexual, é um crime hediondo”, explica.
Nos termos da lei: “Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Isso significa uma coação mediante violência física. Quando um homem fricciona suas partes íntimas contra uma mulher dentro do ônibus está cometendo um assédio sexual, mas não um estupro.
Importunação ofensiva ao pudor
Todo tipo de abuso que não resulta em ato sexual mediante uso da força é classificado como importunação ofensiva ao pudor. “A lei brasileira é 8 ou 80. Ou o cidadão é enquadrado em uma conduta de estupro ou é acusado de importunação ofensiva ao pudor. Essa é considerada apenas uma contravenção penal, um crime anão”, afirma a delegada. A punição é branda e prevê apenas pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.
Assédio moral
Entre os crimes de menor grau, está o assédio moral, normalmente praticado por pessoas conhecidas da vítima, como o chefe da empresa. “Quando um superior tenta passar uma cantada em uma funcionária e ela não aceita, pode começar uma tortura psicológica. Quanto mais ela resiste, mas ele insiste. Se ele passar a difamar, caluniar ou injuriar a moça, entra em um enquadramento mais rigoroso: é um crime contra a honra”, explica a delegada. Apesar de este crime ser legalmente mais grave, as penas são ínfimas, em geral afiançáveis.
Como denunciar o assédio sexual
Para que o agressor seja julgado por uma contravenção penal, como o assédio sexual, o processo é longo. Primeiro a vítima deve fazer uma denúncia em uma delegacia e abrir um boletim de ocorrência. Depois, precisa representar contra o agressor, ou seja, abrir um processo contra o homem que a agrediu. Apenas após manifestar esse desejo, a lei pode agir em favor dela. Segundo a delegada, o maior problema é que essa etapa é deixada para trás.
“A grande maioria dos crimes dessa natureza são subnotificados e entram nas chamadas cifras negras. Esse número se refere à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, o que prejudica as estatísticas. As mulheres não seguem com a denúncia até o final e então a polícia não tem como tomar providências necessárias”, afirma.
De acordo com Monica, as vítimas de agressão doméstica são as que mais se encaixam nessa cifra negra. Elas chegam a fazer a denúncia contra o parceiro, mas não levam o caso até o final. Muitas se arrependem, outras têm medo de sofrer represálias. Em outras situações, a vítima desiste no meio do processo, que pode, de fato, ser longo.
Assédio no transporte público
Toda mulher que tiver o seu corpo tocado por desconhecidos deve fazer uma denúncia. O primeiro passo, segundo a delegada, é dar um dar um grito de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo e intercedam em favor dela. “Esses cidadãos também podem servir de testemunhas na delegacia. Além disso, é importante que a mulher reúna o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na identificação: um sinal físico, roupa específica ou tatuagem”, afirma Monica.
Logo após, a mulher deve procurar um agente de segurança do metrô ou policial, ou se encaminhar diretamente para a delegacia. “Na delegacia ela deve se manter firme no proposito de processar o criminoso, autorizar uma representação e fazer o reconhecimento fotográfico ou visual. Após o boletim de ocorrência, a vítima tem seis meses para fazer representação, depois decai do direito”, explica.
A polícia envia uma notificação ao criminoso ao identificá-lo e ele deve comparecer para o julgamento. Por ser um crime anão, a pena é alternativa. O mais importante para a delegada é que as mulheres não desistam de processar o agressor e sigam com a denúncia até o fim.
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