A prefeitura de Salvador anunciou esse mês a regulamentação da ” Lei do Assédio“. Segundo o texto da Lei Municipal, de número nº 9.582/2021, serão estipuladas “sanções para indivíduos que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento”. Um exemplo favorável no combate à violência contra a mulher, a medida tomada na capital baiana pode servir de exemplo para medidas similares em outras regiões do país.
Lei do Assédio em Salvador
A “Lei do Assédio” foi regulamentada pela prefeitura de Salvador no começo de agosto, estabelecendo sanções para homens que cometam assédio contra mulheres ou as exponham ao constrangimento. Conforme o decreto, serão aplicadas multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil aos abusadores, conforme a gravidade das infrações cometidas — que serão divididas entre leves, médias e graves.
Segundo o decreto, todo o valor arrecadado com a cobrança das multas deverá ser aplicado “a um fundo municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres, ou, na inexistência de fundos com essa característica, ao orçamento da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude de Salvador, com fins de erradicação da violência contra mulher”.
Como explica o texto oficial, a Lei se aplica aos “casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha”. Isso significa que várias formas de constrangimento, intimidação, comportamentos e gestos obscenos serão passíveis de punição.
Para fazer denúncias, os cidadãos poderão entrar em contato com as autoridades responsáveis por meio de correspondência postal, mensagem eletrônica, pelo canal telefônico 156 ou de forma presencial. De acordo com a prefeitura, os casos serão investigados por uma comissão específica, que após comprovação, poderão encaminhar as denúncias aos órgãos de segurançacompetentes e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A lei foi anunciada junto com mais medidas de proteção pela campanha “Agosto Lilás”, que simboliza o mês de enfrentamento a violência contra a mulher. Na programação da cidade para o mês, ainda constam cursos de capacitação e aulas de defesa pessoal para mulheres.
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