Casamentos 05 de novembro, 2026 • Por Fernanda Labate

Juliette se casou com separação total de bens: o que é isso e como são os regimes possíveis

separação total de bens

Entenda como é a separação total de bens e os outros regimes que preveem a divisão (ou não) de propriedades como imóveis, veículos, dinheiro e mais

Recém-casada com o atleta Kaique Cervey, a apresentadora Juliette contou no “Saia Justa” (GNT) que ela e o marido escolheram o regime de separação total de bens para a união. Na ocasião, ela explicou que eles sempre dividiram tudo, inclusive os custos do casamento – e, para quem pretende subir ao altar, vale entender quais são as opções disponíveis e o que cada uma significa.

Juliette conta que se casou com separação total de bens

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(Crédito: Reprodução/Instagram @juliette)

Durante um episódio recente do “Saia Justa”, a apresentadora Juliette revelou ter se casado com regime de separação total de bens. Esse tipo de declaração costuma gerar polêmicas, especialmente quando se trata de pessoas famosas e, na ocasião, ela aproveitou para explicar.

“Tenho tranquilidade e gosto de falar sobre dinheiro e finanças. E, nessa nova fase, temos de tratar o casamento não só como relação amorosa – que é muito importante e é a base de tudo –, mas também como um contrato. Afinal, você ‘abre uma empresa’ com essa pessoa, tem obrigações que são conjuntas e outras, individuais. O que a gente vai partilhar na vida como casal, a gente soma”, disse ela.

Além disso, a ex-BBB afirmou que os dois dividiram todos os custos do casamento, e que tinham até um combinado para angariar fundos. 

“[Combinamos que] toda vez que a gente fizer uma publicidade, colocamos ‘x’ por cento nesse cofrinho e, se a publicidade for conjunta, a gente coloca 100%. Temos conta conjunta para essa despesa – de resto, é separação total de bens. Ele tem as empresas dele, eu tenho as minhas. Isso é muito importante, até para proteção do patrimônio. Não tem nada a ver com sentimento, mas com racionalidade”, disse.

O que são os regimes de bens no casamento

(Crédito: Reprodução/Instagram @juliette)

O regime de bens é o conjunto de regras que define o que acontece com o patrimônio do casal (como dinheiro e imóveis) durante o casamento. Essa definição é importante especialmente no momento em que o casamento, porventura, acaba (como em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges).

No Brasil, há diferentes modalidades – mas, se o casal não escolher um modelo específico, a legislação prevê a adoção automática da comunhão parcial de bens. Entenda abaixo quais são os modelos e o que cada um prevê para o casal:

Comunhão parcial de bens (padrão caso o casal não escolha outro)

Esse regime considera que os bens adquiridos antes do casamento seguem pertencendo individualmente a cada cônjuge, enquanto os bens adquiridos após a união pertencem aos dois de forma igualitária independentemente de quem tenha feito a compra.

Nesse caso, heranças e doações recebidas de forma individual (ainda que durante o casamento) não costumam entrar na partilha.

Separação total de bens

Nessa modalidade – que foi a escolhida por Juliette e o marido – cada um dos cônjuges mantém a propriedade sobre os próprios bens mesmo após um divórcio. Aqui, cada um continua responsável pela administração do próprio patrimônio e, sendo assim, se um deles comprou algo (como um veículo, por exemplo), ele é o único dono desse bem.

Quanto a bens que foram comprados juntos, a divisão ocorre proporcional ao valor com que cada um deles contribuiu.

Comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens dos cônjuges são compartilhados, e a diferença para a comunhão parcial de bens é que essa modalidade inclui até mesmo os bens anteriores ao casamento. Sendo assim, se uma das pessoas tiver um imóvel antes da união, ele passa a pertencer a ambas após o casamento.

Há, porém, exceções previstas em lei e, para optar por esse regime, é necessário fazer um pacto-antenupcial.

Participação final nos aquestos

Já esse regime combina a separação total de bens e a comunhão parcial. Dessa forma, cada cônjuge administra o próprio patrimônio (como no primeiro), mas, caso se separem, os bens adquiridos pelos dois juntos são partilhados.

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