O procedimento de reprodução é realizado em casos específicos e com diretrizes estritas
A barriga solidária é um tipo de reprodução que pode ser substituir a concepção natural. O assunto chamou atenção e gerou dúvidas após Bela Gil contar que propôs para sua irmã, Preta Gil, ser barriga solidária para gerar o bebê da cantora.
A prática pode ser confundida com a barriga de aluguel, mas, no Brasil, esse procedimento não pode envolver fins lucrativos ou comerciais.
Entenda como funciona a barriga solidária

A barriga solidária — ou útero de substituição, como também pode ser chamado — é a reprodução assistida em que uma pessoa irá gerar um bebê para outra pessoa ou casal.
O procedimento é utilizado em caso de mulheres que possuem alguma alteração no útero ou que, por algum outro motivo, não conseguem ou não podem gerar. A prática também é usada para pacientes que não possuem o órgão reprodutor e casais homoafetivos.
Regulamentada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), a barriga solidária possui regras para poder acontecer de forma segura e saudável. Essas diretrizes buscam proteger a cedente do útero, aquela que irá gerar, o bebê e aqueles que desejam a reprodução.
As regras do procedimento
Diferente do que se conhece por barriga de aluguel, prática bastante comum nos Estados Unidos, a barriga solidária se trata de um procedimento sem fins lucrativos comerciais. Ou seja, a pessoa que irá ceder o útero não deve receber nada para gerar o bebê.
Outra obrigatoriedade é que a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau — a pessoa deve ser a mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima da pessoa que deseja ter um bebê.
Em casos que não há parentesco, é necessária autorização do CRM, que faz uma avaliação caso a caso.
Para a gestação acontecer são utilizadas técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro (FIV). A clínica de reprodução responsável pelo procedimento deve exigir uma série de documentos para garantir a segurança dos envolvidos.
Entre eles, é obrigatório o termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente. O documento deve deixar claro os risco que envolvem a gestação e puerpério.
Além disso, também deve conter questões legais da filiação. Todas as partes envolvidas devem compreender que a paciente que ceder o útero não tem direito sobre o embrião ou bebê e não há direitos sobre guarda, visita, pensão alimentícia ou de herança.
Após o nascimento do bebê, que é registrado inicialmente com o nome da responsável pela gestação, é feita a solicitação da certidão de nascimento no cartório e o registro dos pais biológicos.
Os envolvidos também precisam ser avaliados psicologicamente para garantir adequação clínica e emocional, e um termo de compromisso sobre a questão da filiação da criança também deve ser realizado.
Os pais genéticos devem garantir à mulher que cede o útero tratamento e acompanhamento médico da gestação ao puerpério.
Barriga de aluguel X Barriga solidária
A barriga de aluguel sugere uma compensação financeira, ou seja, a pessoa que ceder o útero para a gestação é paga pelo “serviço. A prática é considerada ilegal e proibida no Brasil, apesar de ser praticada com frequência nos Estados Unidos.
Enquanto a barriga solidária apresenta um caráter afetivo com laços de parentesco e é feita de forma altruísta. A prática não envolve qualquer pagamento é liberada pela legislação brasileira.