A recente troca de farpas entre Bianca Biancardi e Amanda Kimberlly, após tomar conta da web, trouxe à tona um debate importante e atual
Tudo começou quando Biancardi publicou uma foto de Helena, filha de Amanda Kimberlly com Neymar, sem comunicá-la antes, e logo apagou. No post, a pequena aparecia junto com as outras irmãs.
O episódio desagradou a influenciadora, que até chegou a expor alguns prints de conversas entre as duas – diferente do que a atual do jogador justificou, Amanda não pediu que ela apagasse, mas que sempre a avisasse antes.
Amanda Kimberlly também expôs ataques que a filha sofre, reiterando que seu desejo em não postar fotos dela é protegê-la.
Abaixo, saiba mais sobre a proteção da imagem e da privacidade de crianças na internet.
O que diz a lei sobre postar fotos de crianças

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são claros: a exposição de menores deve sempre priorizar o interesse e a segurança da criança.
“Art. 17: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Dessa forma, advogados especialistas em direito de família destacam que, quando os pais são separados, nenhum padrasto ou madrasta pode postar imagens da criança sem o consentimento de pelo menos um dos responsáveis legais — de preferência, dos dois.

A lei defende que a prioridade é a integridade da criança, não os interesses dos adultos. Se a mãe ou o pai não autorizam, padrastos e madrastas podem ser responsabilizados civil e até criminalmente.