Para evitar casos de violência obstétrica e deixar a mulher ainda mais tranquila na hora do parto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde listaram uma série de diretrizes que devem ser seguidas por profissionais da saúde e maternidades de todo país. Tudo isso para garantir que as mulheres sejam tratadas com respeito e possam tomar decisões no seu trabalho de parto.
Estes direitos da mulher visam tornar o parto mais humanizado para o nascimento do bebê e incluem algumas ações práticas como a liberdade de posição para a expulsão, dieta livre sem jejum obrigatório e a presença de doulas.
Direitos da mulher no parto
Segundo a Pastoral da Criança, entre os direitos recomendados pela OMS está a escolha de acompanhantes durante o trabalho de pré-parto e parto e o recebimento de informações sobre os procedimentos que serão realizados com a mulher e bebê.
A mulher tem direito também a métodos de alivio de dor, como banhos quentes, massagens e técnicas de relaxamento bem como uso de anestesia (que pode ser reaplicada).
A mãe deve, ainda, receber o recém-nascido imediatamente após o parto para alimentá-lo e ter o contato pele a pele imediato com a criança. O Ministério da Saúde afirma que os profissionais devem evitar a separação mãe-filho na primeira hora após o nascimento para procedimentos de rotina, como pesar, medir e dar banho.
Procedimentos de rotina
Os órgãos de saúde também recomendam que procedimentos considerados danosos, como a tricotomia (raspagem dos pelos), episiotomia (corte no períneo) e enema (lavagem intestinal) não sejam feitos como rotina durante o trabalho de parto.
Segundo o Ministério da Saúde, essas novas regras tem como objetivo reduzir as altas taxas de intervenções desnecessárias, que deveriam ser usadas em apenas alguns casos, como a utilização da ocitocina, aspiração nasofaringeana no bebê e até a cesariana.
Condutas do profissional de saúde
A Pastoral da Criança lista uma série de atividades que cabem ao profissional de saúde no atendimento à gestante, entre elas:
- Respeitar a vontade da mulher de ter um acompanhante de sua escolha durante o pré-parto e parto;
- Monitorar o bem-estar físico e emocional da mulher;
- Responder às informações e explicações solicitadas;
- Permitir o contato pele a pele entre mãe e criança e o início do aleitamento.
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