Plano de parto: o que é e como fazer um

por | jul 22, 2024 | Gravidez e bebês

Documento permite que gestante faça escolhas sobre a chegada do bebê

Conduta difundida nos Estados Unidos e recomendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) desde 1986, o plano de parto tem grande importância no atendimento à gestante e ao recém-nascido. O documento tem a função de registrar as preferências da mulher sobre todas as etapas do nascimento do bebê.

O que é um plano de parto?

O plano de parto pode ser uma carta corrida ou uma lista de itens com as preferências da mulher sobre o atendimento do hospital, desde a sua chegada até a alta, incluindo os cuidados com o recém-nascido.

Nele, podem estar inclusos o nome do acompanhante, os procedimentos médicos pelos quais a gestante não deseja se submeter sem aviso prévio, os procedimentos que ela deseja que sejam evitados no bebê, a posição em que quer ficar durante o trabalho de parto e até indicações sobre a episiotomia (pique na vagina), tricotomia (raspagem dos pelos pubianos), enema (lavagem intestinal) e jejum.

Plano de parto. (Crédito: Daniel Reche/Pexels)

Além disso, um plano de parto serve também para que a mulher grávida tome consciência de tudo que envolve um parto. Conhecer sobre todos os procedimentos e refletir sobre a aceitação deles ou não contribui para um melhor desfecho. Embora não seja uma lista de obrigações à equipe, ele é um documento que permite que os envolvidos no atendimento conheçam os desejos da mãe e estimula que a mulher esteja mais bem preparada para conversar com os médicos e enfermeiros sobre seus desejos, escolhas e prioridades.

Importância do plano de parto

Segundo Ana Cristina Duarte, obstetriz formada pela USP e membro do GAMA (Grupo de Apoio à Maternidade Ativa), fazer um plano de parto é essencial para que as mulheres reconheçam seu direito de participar ativamente deste momento.

“Nos últimos 40 anos muitos procedimentos artificiais foram introduzidos, de modo a transformar o nascimento de evento fisiológico natural em um complicado procedimento médico no qual todo tipo de droga é usada, todo tipo de procedimento é aplicado, muitas vezes desnecessariamente, e alguns dos quais potencialmente prejudiciais ao bebê e até à mãe. A gestante/parturiente tem o direito de participar das decisões que envolvem seu bem-estar e o do bebê que ela está gestando, a menos que haja uma inequívoca emergência médica que impeça sua participação consciente. Ela tem o direito de saber exatamente os benefícios e prejuízos que cada procedimento, exame ou manobra médica pode provocar a ela e/ou ao seu bebê”, escreveu.

Como fazer meu plano de parto

É possível que uma mulher faça o seu próprio plano de parto elegendo suas prioridades e seus desejos. Mas também existem modelos prontos que facilitam o registro.

Em parceria com a Artemis, ONG que visa a promoção da autonomia feminina e erradicação da violência contra a mulher, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo criou um modelo de plano de parto em lista.

Nele, ainda podem ser especificados a vontade da mulher sobre o uso do chuveiro caso sinta necessidade, a preferência por fazer força apenas durante as contrações (a força contínua exige mais esforço físico da mulher, gera estresse e pode causar lacerações no períneo) e o desejo por um ambiente silencioso, sem claridade e quente para a recepção do bebê.

Gestante fazendo ultrassom. (Crédito: MART PRODUCTION/Pexels)

Segundo Ana Lúcia Keunecke, advogada e diretora jurídica da Artemis, o documento não precisa ser registrado em cartório e deve ser entregue à equipe que acompanhará a gestante. “É importante entregar o documento em duas vias. Uma deve ficar com a equipe e a outra ser protocolada e ficar com a gestante”, diz.

Não aceitaram meu plano de parto

Caso a instituição ou a equipe não aceite o documento, é possível recorrer aos meios judiciais. “A gestante pode encaminhar o plano de parto via notificação extrajudicial ou contratar um advogado para interpor medida preventiva para a aceitação dele”, indica a advogada.

Em alguns casos, também é possível procurar a Defensoria Pública. Em São Paulo, o órgão auxilia mulheres grávidas nestas situações e em casos de violência obstétrica.

Não seguiram meu plano de parto

Porém, embora o plano de parto seja recomendado por diretrizes do atendimento ao parto e nascimento, existem casos em que ele não é respeitado. “Se mesmo com o plano de parto a gestante passou por procedimentos que não foram explicados ou consentidos, ela deve pedir uma cópia do prontuário médico e denunciar na ouvidoria do hospital, na ouvidoria do SUS e no Ministério Público Federal e ingressar com uma ação de reparação de danos”, explica Ana Lúcia.

Mulher em trabalho de parto. (Crédito: Freepik/pch.vector)

Modelo de plano de parto

NOME:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

DATA:

Durante o Trabalho de parto:

1.  Presença de um acompanhante de minha preferência, conforme a Lei 11.108/2005

( ) SIM    ( ) NÃO

2.  Uso contínuo de Soro e Ocitocina Sintética

( ) SIM    ( ) NÃO

3.  Liberdade para beber água e sucos enquanto seja tolerado.

( ) SIM    ( ) NÃO

4.  Liberdade para caminhar e mudar de posição.

( ) SIM    ( ) NÃO

5.  Monitoramento fetal: apenas se for essencial, e não contínuo.

( ) SIM    ( ) NÃO

6.  Raspagem dos pelos pubianos

( ) SIM    ( ) NÃO

7.  Analgesia somente quando eu pedir.

( ) SIM    ( ) NÃO

Parto (hora do nascimento):

8.  Liberdade para escolher a posição que me sentir melhor:

( ) SIM    ( ) NÃO

9.  Episiotomia (corte na vagina) – somente se necessário com justificativa:

( ) SIM    ( ) NÃO

10.  Manobra de Kristeller (profissional de saúde faz pressão no fundo do útero para empurrar o bebê para fora):

( ) SIM    ( ) NÃO

11.  Ruptura artificial de bolsa, por rotina:

( ) SIM    ( ) NÃO

12.  Amarração dos braços e das pernas durante o parto:

( ) SIM    ( ) NÃO

13.  Bebê imediatamente colocado no colo para o contato pele a pele:

( ) SIM    ( ) NÃO

Mulher em trabalho de parto. (Crédito: Freepik/wavebreakmedia_micro)

Após o parto:

14.  Aguardar expulsão espontânea da placenta com auxílio da amamentação

( ) SIM    ( ) NÃO

15.  O bebe deve ficar comigo o tempo todo, mesmo para avaliação e exames.

( ) SIM    ( ) NÃO

16.  Alta o quanto antes.

( ) SIM    ( ) NÃO

Caso a cirurgia cesariana seja necessária.

17.  Presença do acompanhante:

( ) SIM    ( ) NÃO

18.  Anestesia: peridural, sem sedação.

( ) SIM    ( ) NÃO

19.  Ver a hora do nascimento, com o rebaixamento do protetor ou por um espelho.

( ) SIM    ( ) NÃO

20.  Após o nascimento, colocar o bebê sobre o peito e que as mãos estejam livres para segurá-lo

( ) SIM    ( ) NÃO

21.  Amamentação o quanto antes.

( ) SIM    ( ) NÃO

Cuidados com o bebê:

22.  Amamentação na primeira hora de vida:

( ) SIM    ( ) NÃO

23.  Oferecimento de água glicosada ou leite artificial:

( ) SIM    ( ) NÃO

24.  Alojamento conjunto o tempo todo.

( ) SIM    ( ) NÃO

25.  Colírio de nitrato de prata quando os exames de Streptococo, Clamídia e Gonorreia forem negativos:

( ) SIM    ( ) NÃO

Esse é meu Plano de Parto, que protocolo neste momento para que minha vontade e autonomia sejam atendidas. Solicito que procedimentos em desacordo com o aqui expressamente descrito sejam devidamente justificados no meu prontuário médico.

Assinatura dos pais:

Protocolo do hospital:

Recebido em:

Por (nome e função):

Hospital:

Plano de parto elaborado pela Artemis em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Cuidados na gravidez