Comportamento 01 de abril, 2026 Por Rebeca Tosta

Pets poderão ter guarda compartilhada em casos de divórcio: entenda como funcionará

Projeto de Lei ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Cada vez mais parte da família, cachorros, gatos e outros animais têm se tornado questão em casos de separação de seus tutores. Pensando nisso, o Senado decidiu aprovar a guarda compartilhada de pets.

O projeto de lei aprovado pelos parlamentares, que ainda precisa passar pela sanção do presidente Lula, conta com regras e proibições, caso o ex-casal não entre em um acordo após o divórcio. Entenda como isso funcionará.

Como funcionará a guarda compartilhada de pets?

(Crédito: lookstudio/freepik)

Em casos em que o casal não chegue a um consenso, o animal passará a ser de propriedade comum. Dessa maneira, convívio e responsabilidades passarão a ser divididas.

Fatores importantes entrarão em pauta na hora da decisão, como:

  • ambiente adequado,
  • condições de trato,
  • zelo,
  • sustento,
  • disponibilidade de tempo

Os custos de alimentação e higiene, contudo, ficarão a cargo de quem estiver com o pet no momento. Já as despesas de cuidados, como consultas veterinárias e remédios, entram em uma divisão.

No entanto, existem certas questões que impossibilitarão a guarda compartilhada, como é o caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar ou maus-tratos ao pet. Nestes casos, então, o animal ficará exclusivamente com a outra parte e o agressor deverá arcar com gastos até a extinção do vínculo.

Além disso, um dos tutores poderá renunciar à guarda ou perdê-la caso descumprimento dos termos do acordo ou em casos de maus-tratos ou violência doméstica.

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