
Na última semana, um caso em Brasília chamou atenção da imprensa nacional. Um bebê recém-nascido teve o bracinho quebrado no momento do parto e também sofreu uma lesão no rosto. A assistência, no entanto, só se deu 24 horas depois do ocorrido. A divulgação do caso levantou um debate: o que aconteceu é uma violência obstétrica ou uma fatalidade que poderia ter ocorrido em qualquer parto? Qual é o direito dos pais nesses casos?
Fratura durante o parto: entenda o caso
Bernardo Gomes de Sousa nasceu na madrugada do dia 30 de abril no Hospital Regional de Planaltina. Segundo a família reportou ao site de notícias G1, depois de ter ido até a unidade na noite anterior, Angela Aparecida Gomes de Sousa, ainda grávida, foi liberada e, quando chegou em casa, notou que a bolsa havia estourado. Ao retornar ao hospital, foi internada. O trabalho de parto ativo (momento em que as contrações se intensificam e a dilatação aumenta) começou às 3h30. Por volta das 10h da manhã, o bebê nasceu.
Na tarde do sábado, horas depois do nascimento, a família desconfiou que havia algo de errado com Bernardo: além de chorar muito, ele não mexia a mãozinha direita. Cleginaldo de Sousa, pai da criança, declarou ao G1 que então procurou o médico, que respondeu ser normal o recém-nascido não mover algumas partes do corpo e se negou a fazer exames para investigar.
Cleginaldo ainda conta que no domingo, quando foi dar banho em Bernardo, ouviu o braço direito estralando e percebeu que ele chorava muito toda vez que tocavam na região. Mais uma vez, o pai perguntou ao pediatra sobre a necessidade de uma avaliação mais específica e, como resposta, ouviu que não era necessário. Depois de muita insistência, o bebê foi submetido a exames e a fratura, constatada. O bracinho foi imobilizado no domingo à tarde, mais de 24 horas depois do nascimento e da lesão.
Lesão no rosto
Mãe e bebê receberam alta, mas, na quinta-feira, seis dias depois do parto, a família voltou ao hospital. O pai conta que o bebê chorava muito toda vez em que era colocado para mamar. Depois de enfrentar mais dificuldade no atendimento, um novo diagnóstico. No parto, Bernardo também sofreu com uma lesão na maçã direita do rosto. Ele foi medicado pelo profissional de plantão e, de acordo com o Cleginaldo, a situação foi normalizada.
Incidente com a mãe
Além dos incidentes com o bebê, a família também relatou ao portal que a mãe sofreu uma hemorragia ocular e ainda sente dores e dormência em um dos lados da cabeça.
Denúncia da família
Cleginaldo afirmou que o atendimento foi insatisfatório do começo ao fim. Ele acusa a equipe responsável pelo parto de ter forçado a passagem do bebê. Afirma também ter presenciado cenas de violência obstétrica. “Parece [os profissionais do hospital] que trabalham de má vontade. Eu assisti o parto, foi horrível. Vi criança nascendo fora de hora lá, com afundamento de crânio, rostinho machucado, mães gritando de dor, médicos dizendo ‘na hora de fazer você não estava gritando”, contou.
Em nota ao G1, o hospital negou a demora no atendimento e disse e que mãe e bebê receberam a assistência necessária durante todo o procedimento por uma equipe médica multidisciplinar.
Lesão no bebê durante o parto: erro médico ou fatalidade?

Embora não seja possível dizer exatamente o que aconteceu no caso de Bernardo, existem algumas intercorrências durante o parto que podem levar a lesões ou fraturas, mesmo que não haja erro médico.
A distocia de ombros é uma delas. Apesar de incomum, ela pode acontecer em partos bem assistidos. “É como se o bebê ficasse cravado dentro da pelve. A cabeça sai, mas os ombros ficam enroscados”, explica Alberto Guimarães, ginecologista obstetra idealizador do Projeto Parto sem Medo.
Como solução, o médico lista a execução de algumas manobras ou a mudança de posição da mãe, que facilitam a saída dos ombros. As técnicas, no entanto, mesmo quando bem conduzidas, podem apresentar consequências. “A distocia de ombro é uma urgência obstétrica que eventualmente pode deixar sequelas. Não quebra o braço do bebê, mas pode quebrar a clavícula ou causar distensões”, esclarece.
Já o uso de fórceps, por exemplo, também pode causar lesões na face do bebê. O instrumento funciona como um pinça com formato de colher nas extremidades e serve para posicionar e tracionar a cabeça do bebê. Sua necessidade é questionada por alguns médicos e, a depender da forma como é utilizado, ele também pode causar arranhões ou contusões na cabeça do bebê.
Alberto alerta, no entanto, que é importante tomar cuidado para não julgar as condutas médicas sem o registro de todas as práticas. “Às vezes a equipe tem as melhores intenções, mas mesmo assim o parto apresenta desfechos complicados, como a distocia de ombros, por exemplo”, reforça.
O que a família pode fazer?

Ana Lucia Keunecke, diretora jurídica da Artemis, ONG que trabalha pela erradicação da violência contra a mulher, reforça que é leviano fazer afirmações em relação ao caso e diz que mesmo em condutas bem encaminhadas pode haver complicações durante o parto. Mas, também traz questões importantes em relação à assistência obstétrica no Brasil e ressalta que, ao se sentir lesada, uma família não só pode, como deve fazer as denúncias devidas.
A violência obstétrica, embora não seja tipificada em lei ainda, é definida por uma cartilha pública como desrespeito à mulher, seu corpo e seus processos reprodutivos. Ela também pode causar danos físicos ou psicológicos ao bebê.
Infelizmente, a cada quatro mulheres, uma se reconhece vítima deste tipo de violência. O problema, no entanto, tende a ser muito maior. Isto porque grande parte das práticas que configuram o problema é considerada “normal” ou “comum” e, portanto, não chama atenção das famílias.
É por isso que a advogada reforça a importância das denúncias de todos os casos, sejam elas de violência verbal ou física à mãe ou ao bebê ou negligência no atendimento, por exemplo. “Quanto mais mulheres fazendo isso, mais discussão sobre o assunto teremos. Só assim vamos conseguir preparar o judiciário para saber olhar para os direitos humanos e para a assistência ao parto e abortamento”, complementa.
Além das ações em instâncias cíveis e penais, já que algumas ações já são consideradas crimes (lesões corporais, ameaça ou constrangimento, por exemplo), a advogada reforça a necessidade de registrar os casos nos órgãos de fiscalização e regulamentação.
Onde denunciar a violência obstétrica?

O primeiro passo para seguir com as denúncias é solicitar ao hospital o prontuário médico. Com a documentação em mãos, Ana Lúcia indica oito entidades.
Ouvidoria do hospital
Todo hospital possui uma ouvidoria e o primeiro passo é fazer a denúncia através deste canal. A advogada ressalta a importância de deixar claro que o gestor da instituição também responde pelo caso. “É essencial registrar que os profissionais e o gestor do hospital são responsáveis pelos ocorridos de acordo com as leis da Anvisa”, reforça.
Ouvidoria do Sistema Único de Saúde
Caso o atendimento tenha sido público, a ouvidoria do SUS também deve servir como um canal de registro.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Já se o atendimento tenha sido via plano de saúde, a ANS precisa ser notificada.
Ministério Público Federal
Pela internet, é importante acessar o site do Ministério Público Federal e abrir uma queixa de violência obstétrica por lá. “Eles obrigatoriamente precisam abrir um inquérito para apurar o que aconteceu”, explica Ana Lúcia.
Ministério Público Estadual
As famílias que se sentirem lesadas criminalmente devem também procurar o Ministério Público Estadual e solicitar a abertura de um inquérito.
Defensoria Pública
Além dos registros, a advogada explica que, caso seja preciso abrir um processo criminal ou civil, a família pode buscar ajuda da Defensoria Pública. “Se ela se enquadrar nos critérios socioeconômicos, pode conseguir um advogado para processar os profissionais e a instituição”, explica a advogada.
Conselhos dos profissionais
Os órgãos que registram os profissionais, como o Conselho Regional de Medicina, também devem ser procurados. “Hoje esses conselhos não conseguem ter dados estatísticos porque as pessoas não denunciam a conduta do profissional”, comenta a profissional.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Por fim, Ana Lúcia diz que a denúncia mais importante é feita na unidade de Vigilância Sanitária de cada município. “Eles precisam abrir um inquérito, fornecer um protocolo, fazer investigações e, caso seja detectado algum problema em deformidade com a lei, a unidade e o gestor podem ser multados e processados”, explica.
Para a advogada, tão importante quanto a reparação pessoal, é o impacto social que denúncias têm. “No caso da Adelir ( conheça a história), por exemplo, as denúncias repercutiram e, aqui em São Paulo, o Ministério Público montou uma comissão para treinar gestores e outros profissionais envolvidos no atendimento. A denúncia em todos os canais tem força para mudar uma politica pública”, finaliza.
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